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0100106-48.2026.5.01.0343

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 385246d proferida nos autos. 1- Vistos... Nego seguimento ao agravo de petição interposto pelo (s) executada (s), pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, uma vez que, muito embora a representação processual afigura-se regular, conforme o (s) instrumento (s) de mandato colacionado (s) sob ID 2c154ed, afiguram-se irrecorríveis de imediato as decisões de ID 834c511 e ID dff9c2a, a teor da CLT, art. 893, § 1o., e da súmula 214 do TST. Intime-se a (s) parte (s) agravante (s). 2- Pelos mesmos fundamentos já expendidos no ID 834c511, defiro a tutela de urgência renovada pelo exequente sob o ID 0adb816, a fim de determinar a imediata indisponibilidade, via CNIB, da fração ideal dos imóveis em que a executada ADIGE é coproprietária e cujas matrículas constam na manifestação de ID 0adb816, sendo 25% em relação à matrícula nº 30.895 e 12,5% no tocante à matrícula nº 2.539 ambos inscritos no Cartório do 1º Ofício de Volta Redonda – RJ. 3- Indefiro, neste momento processual, a condenação da ré em litigância de má-fé, conforme requerido pelo exequente no ID 0adb816, vez se trata de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, não havendo sequer título executivo definitivo. 4- Positiva a ordem de indisponibilidade do CNIB, ao ARISP, visando a obtenção do RGI de ambos os imóveis cujas matrículas foram objeto da constrição determinada. 5- O que feito, decorrido o prazo de item "1", in albis, voltem-me conclusos para deliberações. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de setembro de 2026. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADIGE CRISTINA AMARAL RODRIGUES 00760653755

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