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0100104-33.2024.5.01.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100104-33.2024.5.01.0025 DESTINATÁRIO: PLANETA AGUA COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para sanar contradição na fundamentação, fazendo constar que a manutenção do contrato por prazo indeterminado decorre da análise probatória, especialmente da anotação da CTPS e da ausência de prova documental válida de contratação a termo, e não da extrapolação do prazo de 90 dias do contrato de experiência, sem conferir efeito modificativo ao julgado. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente, sem efeito modificativo, apenas para sanar contradição na fundamentação quanto ao fundamento da manutenção do contrato por prazo indeterminado, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - PLANETA AGUA COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100104-33.2024.5.01.0025 DESTINATÁRIO: BRENO TRAVASSOS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para sanar contradição na fundamentação, fazendo constar que a manutenção do contrato por prazo indeterminado decorre da análise probatória, especialmente da anotação da CTPS e da ausência de prova documental válida de contratação a termo, e não da extrapolação do prazo de 90 dias do contrato de experiência, sem conferir efeito modificativo ao julgado. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente, sem efeito modificativo, apenas para sanar contradição na fundamentação quanto ao fundamento da manutenção do contrato por prazo indeterminado, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - BRENO TRAVASSOS DE SOUZA

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