Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a80ec0 proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré (ID bbac26f ), fixando o valor da condenação em R$ 7.813,33 , sendo: R$ 5.319,40 , o valor do autor; R$ 1.975,96, o valor do FGTS a depositar; R$ 364,77, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 153,20, o valor de custas judiciais. Determino que a ré anexe o arquivo de extensão.pjc, o que possibilitará à ontadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e despacho de ID 47d8d3e. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento do valor devido / da diferença devida de R$7.813,33, no prazo de 15 dias improrrogável, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. ELETICIA MARINHO MENDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PINTEC SERVICOS E PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA
- NUNES & SANTOS SERVICOS DE OBRAS LTDA
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a80ec0 proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré (ID bbac26f ), fixando o valor da condenação em R$ 7.813,33 , sendo: R$ 5.319,40 , o valor do autor; R$ 1.975,96, o valor do FGTS a depositar; R$ 364,77, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 153,20, o valor de custas judiciais. Determino que a ré anexe o arquivo de extensão.pjc, o que possibilitará à ontadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e despacho de ID 47d8d3e. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento do valor devido / da diferença devida de R$7.813,33, no prazo de 15 dias improrrogável, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. ELETICIA MARINHO MENDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL NASCIMENTO DE LIMA