Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRT1 · 1ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100102-80.2017.5.01.0034 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: CAREN CELIA DE SANTANA AGRAVADO: TORRES JUNIOR PROMOTORA DE VENDAS LTDA, PAULO ROBERTO STAVELE JUNIOR, CARLOS EDUARDO TORRES DE CARVALHO O MM Desembargador MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO , do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica(m) notificado(s) TORRES JUNIOR PROMOTORA DE VENDAS LTDA, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido para ciência do acórdão cujo dispositivo se segue: ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso de agravo de petição, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter na íntegra a r. decisão de ID f8117ff, consoante fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator. Id eb2332a RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- TORRES JUNIOR PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100102-80.2017.5.01.0034 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: CAREN CELIA DE SANTANA AGRAVADO: TORRES JUNIOR PROMOTORA DE VENDAS LTDA, PAULO ROBERTO STAVELE JUNIOR, CARLOS EDUARDO TORRES DE CARVALHO O MM Desembargador MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO , do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica(m) notificado(s) CARLOS EDUARDO TORRES DE CARVALHO, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido para ciência do acórdão cujo dispositivo se segue: ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso de agravo de petição, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter na íntegra a r. decisão de ID f8117ff, consoante fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator. Id eb2332a RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO TORRES DE CARVALHO