Publicações do processo

0100097-25.2021.5.01.0226

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9765055 proferido nos autos. Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada para fornecer meios de prosseguir com a execução em 04/06/2025 ficando ciente que o processo permaneceria sobrestado por 1 ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ante a execução frustrada, sobreste-se o processo por mais 2 (dois) anos, dando-se início à fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas diretrizes acerca de sobrestamento de processos, informando que, por orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050. Findo este prazo, os autos virão conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA CONCEICAO DA SILVA BARBOSA

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9765055 proferido nos autos. Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada para fornecer meios de prosseguir com a execução em 04/06/2025 ficando ciente que o processo permaneceria sobrestado por 1 ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ante a execução frustrada, sobreste-se o processo por mais 2 (dois) anos, dando-se início à fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas diretrizes acerca de sobrestamento de processos, informando que, por orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050. Findo este prazo, os autos virão conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STELLA MARIS LINS NOGUEIRA - ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.