Publicações do processo

0100096-21.2024.5.01.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100096-21.2024.5.01.0069 DESTINATÁRIO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. É do empregado o ônus de prova da jornada de trabalho, quando impugnados os controles de ponto, devendo comprovar, de maneira robusta e convincente, que os documentos colacionados não correspondem à realidade. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100096-21.2024.5.01.0069 DESTINATÁRIO: FERNANDO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. É do empregado o ônus de prova da jornada de trabalho, quando impugnados os controles de ponto, devendo comprovar, de maneira robusta e convincente, que os documentos colacionados não correspondem à realidade. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ALVES DA SILVA

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