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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf893d5 proferido nos autos. Comprove a parte reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais no valor de R$2.440,00, conforme R. Sentença de ID Id a9478ad, bem como da contribuição previdenciária devida, em guia própria DARF, no valor de R$812,44, bem como das custas em guia GRU-Judicial, no valor de R$100,00, conforme Ata de Audiência de Id Id ffa42e4, sob pena de execução via Sisbajud. Neste ínterim, o I. perito deve informar os respectivos dados bancários para expedição de alvará com ordem de transferência bancária. Caso o pagamento seja efetuado por depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará ao I. perito, ao INSS e à Fazenda Nacional (custas). Registre-se o pagamento para fins de e-gestão. Inerte, execute-se via Sisbajud. Sendo positiva a penhora, dê-se ciência à reclamada do bloqueio judicial. Prazo de 5 dias. Decorrido in albis, expeça-se alvará ao I. Perito, ao INSS e à Fazenda Nacional (custas). Registre-se o pagamento para fins de e-gestão. Realizados os recolhimentos e não havendo saldo residual em conta judicial vinculada ao processo, façam os autos conclusos para extinção da execução. jsa SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YARA DE CASTRO SOARES D IPPOLITO VIEIRA
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf893d5 proferido nos autos. Comprove a parte reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais no valor de R$2.440,00, conforme R. Sentença de ID Id a9478ad, bem como da contribuição previdenciária devida, em guia própria DARF, no valor de R$812,44, bem como das custas em guia GRU-Judicial, no valor de R$100,00, conforme Ata de Audiência de Id Id ffa42e4, sob pena de execução via Sisbajud. Neste ínterim, o I. perito deve informar os respectivos dados bancários para expedição de alvará com ordem de transferência bancária. Caso o pagamento seja efetuado por depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará ao I. perito, ao INSS e à Fazenda Nacional (custas). Registre-se o pagamento para fins de e-gestão. Inerte, execute-se via Sisbajud. Sendo positiva a penhora, dê-se ciência à reclamada do bloqueio judicial. Prazo de 5 dias. Decorrido in albis, expeça-se alvará ao I. Perito, ao INSS e à Fazenda Nacional (custas). Registre-se o pagamento para fins de e-gestão. Realizados os recolhimentos e não havendo saldo residual em conta judicial vinculada ao processo, façam os autos conclusos para extinção da execução. jsa SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEOPOLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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