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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
12 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100095-36.2019.5.01.0061 DESTINATÁRIO: VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO TEMA 26 DO TST. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEORIA MAIOR. EXIGÊNCIA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. PROVIMENTO NEGADO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pelo exequente contra decisão que julgou improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de empresa em recuperação judicial, por ausência de prova de abuso da personalidade jurídica. Em juízo de retratação, analisa-se a adequação do acórdão anterior à tese jurídica vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26 de recursos repetitivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir se, em sede de juízo de retratação (artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil), o acórdão que aplicou a Teoria Menor para desconsiderar a personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial deve ser adequado à tese jurídica vinculante fixada no Tema 26 do Tribunal Superior do Trabalho, que exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica nos termos do artigo 50 do Código Civil (Teoria Maior). III. RAZÕES DE DECIDIR O Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos correspondente ao Tema 26, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. Constatada a ausência de prova de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial no caso concreto, impõe-se o exercício do juízo de retratação para adequar o julgado ao precedente vinculante, negando-se provimento ao agravo de petição do exequente para manter a decisão de primeiro grau que julgou improcedente o incidente. IV. DISPOSITIVO E TESE Juízo de retratação exercido para negar provimento ao recurso. Tese de julgamento: "A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução" (Tema 26 do TST). Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II; CLT, arts. 10-A, 855-A e 896-C, § 11, II; Código Civil, art. 50. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente PEDRO IGNACIO DE CAMPOS e, no mérito, ADEQUANDO o julgado à tese vinculante fixada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26 de recursos repetitivos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. decisão de primeiro grau (ID 022a8ca) que julgou improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. GLAUCIO DA ROCHA LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100095-36.2019.5.01.0061 DESTINATÁRIO: DANIELA CURVELLO CHADY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO TEMA 26 DO TST. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEORIA MAIOR. EXIGÊNCIA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. PROVIMENTO NEGADO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pelo exequente contra decisão que julgou improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de empresa em recuperação judicial, por ausência de prova de abuso da personalidade jurídica. Em juízo de retratação, analisa-se a adequação do acórdão anterior à tese jurídica vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26 de recursos repetitivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir se, em sede de juízo de retratação (artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil), o acórdão que aplicou a Teoria Menor para desconsiderar a personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial deve ser adequado à tese jurídica vinculante fixada no Tema 26 do Tribunal Superior do Trabalho, que exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica nos termos do artigo 50 do Código Civil (Teoria Maior). III. RAZÕES DE DECIDIR O Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos correspondente ao Tema 26, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. Constatada a ausência de prova de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial no caso concreto, impõe-se o exercício do juízo de retratação para adequar o julgado ao precedente vinculante, negando-se provimento ao agravo de petição do exequente para manter a decisão de primeiro grau que julgou improcedente o incidente. IV. DISPOSITIVO E TESE Juízo de retratação exercido para negar provimento ao recurso. Tese de julgamento: "A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução" (Tema 26 do TST). Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II; CLT, arts. 10-A, 855-A e 896-C, § 11, II; Código Civil, art. 50. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente PEDRO IGNACIO DE CAMPOS e, no mérito, ADEQUANDO o julgado à tese vinculante fixada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26 de recursos repetitivos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. decisão de primeiro grau (ID 022a8ca) que julgou improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. GLAUCIO DA ROCHA LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA CURVELLO CHADY