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0100094-86.2026.5.01.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100094-86.2026.5.01.0261 DESTINATÁRIO: GALVAO ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMA 159 DO E. TST E TESE JURÍDICA PREVALECENTE 13 DESSE REGIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao recurso uma vez que a decisão que rejeita os embargos por ausência de garantia do juízo tem natureza interlocutória e, portanto, não admite a interposição de agravo de petição. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100094-86.2026.5.01.0261 DESTINATÁRIO: LEONARDO DE SOUZA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMA 159 DO E. TST E TESE JURÍDICA PREVALECENTE 13 DESSE REGIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao recurso uma vez que a decisão que rejeita os embargos por ausência de garantia do juízo tem natureza interlocutória e, portanto, não admite a interposição de agravo de petição. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE SOUZA ARAUJO

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