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TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb8110 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos do Reclamante ID a99e498, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 51.353,14 FGTS a depositar R$ 10.177,80 INSS R$ 14.394,26 Honorários devidos ao Ad. Do Autor R$ 9.229,64 Honorários periciais R$ 1.000,00 Imposto de Renda ------ Custas Recolhidas Total da Execução R$ 86.154,84 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva. Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias. O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora. O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARICELIA BATISTA DOS SANTOS
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb8110 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos do Reclamante ID a99e498, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 51.353,14 FGTS a depositar R$ 10.177,80 INSS R$ 14.394,26 Honorários devidos ao Ad. Do Autor R$ 9.229,64 Honorários periciais R$ 1.000,00 Imposto de Renda ------ Custas Recolhidas Total da Execução R$ 86.154,84 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva. Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias. O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora. O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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