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0100094-26.2025.5.01.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4668202 proferido nos autos. Vistos etc. Ante os termos do v. acórdão de ID nº c030d28, e demais decisões constantes dos autos determino o seguinte: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação do julgado, inclusive os recolhimentos legais, e a(s) ré(s), de forma sucessiva, em igual prazo, para impugnar(em) referidos cálculos autorais acerca dos pontos divergentes, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT. A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara (vt66.rj@trt1.jus.br), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 2) Decorridos os prazos, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se o valor atualizado do depósito recursal de ID nº c20e1ef (RO), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. 3) Em sendo o crédito autoral inequivocamente superior aos valores dos depósitos recursais acima mencionados, determino, após o decurso de prazo da intimação das partes para ciência da decisão homologatória de cálculos, com base no artigo 108, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2019, a liberação em favor da parte autora, por alvará, dos depósitos recursais, intimando-se previamente a parte autora para indicação de sua conta bancária. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA DE ANDRADE SARDINHA

  2. Intimação

    TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4668202 proferido nos autos. Vistos etc. Ante os termos do v. acórdão de ID nº c030d28, e demais decisões constantes dos autos determino o seguinte: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação do julgado, inclusive os recolhimentos legais, e a(s) ré(s), de forma sucessiva, em igual prazo, para impugnar(em) referidos cálculos autorais acerca dos pontos divergentes, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT. A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara (vt66.rj@trt1.jus.br), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 2) Decorridos os prazos, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se o valor atualizado do depósito recursal de ID nº c20e1ef (RO), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. 3) Em sendo o crédito autoral inequivocamente superior aos valores dos depósitos recursais acima mencionados, determino, após o decurso de prazo da intimação das partes para ciência da decisão homologatória de cálculos, com base no artigo 108, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2019, a liberação em favor da parte autora, por alvará, dos depósitos recursais, intimando-se previamente a parte autora para indicação de sua conta bancária. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA

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