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0100093-12.2023.5.01.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76435f8 proferido nos autos. DESPACHO Ao Id e6b6ba3 houve homologação de cálculos da ilustre perita de Id c628ec9, acrescido de custas de 2% (R$1.610,19), no importe total de R$82.119,72 (06/2026). Para fins de pagamento, a parte ré juntou as planilhas Id 34e5679 e Id 3776552, atualizadas até 07/2026, e documentos comprovando os pagamentos, exceto das seguintes parcelas: - hon. adv. adv. Dr(a). Robson Bastos Filgueiras = R$ 626,47; - INSS = R$ 6.366,90; - Custas = R$1.210,19 (dedução de R$400,00 - Id c6bcc3b). Dados bancários escritório Id b524ae8. Procuração Id 1161782. Substabelecimento Id d7e2170. Com relação ao requerimento Id 1453ec3 e Id 6856c05, os honorários da advogada da parte ré encontram-se sob condição suspensiva de exigibilidade. Indefiro, por ora. Com isso, determino: 1. O valor do Principal líquido autoral R$ 56.541,24 (R$35.801,22 + R$20.740,02) + hon. adv. advogado(a) Dr(a). Rui Santos Reis (R$ 6.623,02) foi depositado, conforme depósito Id 1b70efd - R$39.648,79 + depósito R$23.515,47. Dou por quitado. Expeça-se alvará ao autor e/ou ao seu advogado. 2. O valor dos honorários periciais Renzo V. Mannarino = R$1.645,03 foi depositado conforme depósito judicial Id df3a820. Dou por quitado. Expeça alvará ao perito Renzo V. Mannarino. 3. O valor do depósito FGTS = R$9.648,02 foi realizado por depósito direto. Fica ciente o autor para manifestações, podendo impugnar o depósito em 15 dias, sob pena de ser considerado quitado. 4. A parte autora poderá esclarecer sobre o que se trata o valor que a decisão homologatória indica como "hon. adv. adv. Dr(a). Robson Bastos Filgueiras = R$ 626,47", sendo certo que houve erro material, tendo em vista que Robson Bastos Filgueiras é o autor. Prazo de 5 dias. 5. A parte ré deverá comprovar, em 15 dias, o pagamento das seguintes parcelas, sob pena de penhora online. - INSS = R$ 6.366,90; - Custas = R$1.210,19 (dedução de R$400,00 - Id c6bcc3b). 6. Não comprovado pagamento irem 5, ao SISBAJUD. BARRA MANSA/RJ, 31 de agosto de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS - COPER CONSORCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA - ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76435f8 proferido nos autos. DESPACHO Ao Id e6b6ba3 houve homologação de cálculos da ilustre perita de Id c628ec9, acrescido de custas de 2% (R$1.610,19), no importe total de R$82.119,72 (06/2026). Para fins de pagamento, a parte ré juntou as planilhas Id 34e5679 e Id 3776552, atualizadas até 07/2026, e documentos comprovando os pagamentos, exceto das seguintes parcelas: - hon. adv. adv. Dr(a). Robson Bastos Filgueiras = R$ 626,47; - INSS = R$ 6.366,90; - Custas = R$1.210,19 (dedução de R$400,00 - Id c6bcc3b). Dados bancários escritório Id b524ae8. Procuração Id 1161782. Substabelecimento Id d7e2170. Com relação ao requerimento Id 1453ec3 e Id 6856c05, os honorários da advogada da parte ré encontram-se sob condição suspensiva de exigibilidade. Indefiro, por ora. Com isso, determino: 1. O valor do Principal líquido autoral R$ 56.541,24 (R$35.801,22 + R$20.740,02) + hon. adv. advogado(a) Dr(a). Rui Santos Reis (R$ 6.623,02) foi depositado, conforme depósito Id 1b70efd - R$39.648,79 + depósito R$23.515,47. Dou por quitado. Expeça-se alvará ao autor e/ou ao seu advogado. 2. O valor dos honorários periciais Renzo V. Mannarino = R$1.645,03 foi depositado conforme depósito judicial Id df3a820. Dou por quitado. Expeça alvará ao perito Renzo V. Mannarino. 3. O valor do depósito FGTS = R$9.648,02 foi realizado por depósito direto. Fica ciente o autor para manifestações, podendo impugnar o depósito em 15 dias, sob pena de ser considerado quitado. 4. A parte autora poderá esclarecer sobre o que se trata o valor que a decisão homologatória indica como "hon. adv. adv. Dr(a). Robson Bastos Filgueiras = R$ 626,47", sendo certo que houve erro material, tendo em vista que Robson Bastos Filgueiras é o autor. Prazo de 5 dias. 5. A parte ré deverá comprovar, em 15 dias, o pagamento das seguintes parcelas, sob pena de penhora online. - INSS = R$ 6.366,90; - Custas = R$1.210,19 (dedução de R$400,00 - Id c6bcc3b). 6. Não comprovado pagamento irem 5, ao SISBAJUD. BARRA MANSA/RJ, 31 de agosto de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON BASTOS FILGUEIRAS

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