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TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3e7be9 proferida nos autos. Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E. Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de embargos de declaração de ID nº f83f792, em 13/08/2026, a reclamada, interpôs o Recurso Ordinário de ID nº 9c6a53d, em 25/08/2026, tempestivamente, acompanhado do comprovante de recolhimento, corretamente efetuado, das custas processuais, como se verifica no ID nº 4e4d673, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de ID nº 4cc6834, deixando, entretanto, de efetuar o recolhimento do depósito recursal, alegando ter sido reconhecida a sua condição de entidade filantrópica e restando isenta da obrigatoriedade de tal recolhimento. Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. RJ, 01/09/2026. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc. Considerando-se que reconhecida na própria Sentença a condição de entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos da reclamada, o que a insere na hipótese legal do artigo 899, § 10, da CLT, bem como por devidamente recolhidas as custas processuais, conforme noticiado na certidão acima, entendo por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebendo e dando seguimento ao Recurso Ordinário da reclamada. Intime-se a reclamante para se manifestar, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca do recurso interposto. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, encaminhem-se os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVONE DA CONCEICAO
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