Publicações do processo

0100088-76.2026.5.01.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db8d6b9 proferida nos autos. Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas é tempestivo, haja vista que a decisão dos Embargos de Declaração foi publicada em 24/08/2026. Certifico, outrossim, que a 1a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (#id:86760bc, #id:1c16208, #id:b0ac48e e #id:6adebe8). Certifico, também, que a 2a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (#id:5a920e9, #id:f93fca3 e #id:393087f) Certifico, por fim, que as reclamadas encontram-se representadas pelos documentos de IDs #id:00f9604 e #id:7f8b048. À conclusão. Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Ao(s) Recorrido(s). Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E. TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA - SLM RECURSOS HUMANOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db8d6b9 proferida nos autos. Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas é tempestivo, haja vista que a decisão dos Embargos de Declaração foi publicada em 24/08/2026. Certifico, outrossim, que a 1a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (#id:86760bc, #id:1c16208, #id:b0ac48e e #id:6adebe8). Certifico, também, que a 2a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (#id:5a920e9, #id:f93fca3 e #id:393087f) Certifico, por fim, que as reclamadas encontram-se representadas pelos documentos de IDs #id:00f9604 e #id:7f8b048. À conclusão. Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Ao(s) Recorrido(s). Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E. TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SANTOS DA SILVA

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