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0100087-43.2025.5.01.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04b1699 proferida nos autos. DECISÃO PJe Procedo neste ato ao lançamento do movimento "Determinado o bloqueio ou a penhora on line (11382)", tão somente a fim de viabilizar a utilização do sistema Exe-PJe. Considerando que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias dos Executados, e tendo em vista o disposto no Ato Conjunto nº 7/2024, em atendimento ao disposto no art. 10 do Ato nº 1/2022 da CGJT, determina-se a inclusão de dados dos Executados no BNDT, caso ainda não tenha sido efetuada. Voltem conclusos, ainda, para acesso ao Serasajud, Serpjud e ao CNIB. Quanto às demais ferramentas básicas de pesquisa patrimonial, ou seja, Jucerja, RCPJ, Renajud, Infojud, CCS, CENSEC, CRCJUD e Prevjud, copiem-se aos presentes autos o resultado das pesquisas efetuadas por meio do mandado de pesquisa patrimonial expedido nos autos do processo nº 0101139-11.2024.5.01.0451, por meio da funcionalidade própria do PJe. Trata-se da certidão de id 492e9f3 e anexos de id: 45459c9, af2acab, aaf493a, ad8c088, 2f297b9, 7dc2691, 78c3302, 0840101, 455bf11, e1ee78e, 51d0e7b, 6e9560b, 8bdbab3, a5b61c3, 7a253cb, a3f9fa1, e7ee31a, 4d0da68, 4ad7c8e, c0dbacd e cac5107. Após, dê-se vista à parte Exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do Exequente, prossiga-se a execução, devendo os autos voltarem conclusos para análise do resultado das consultas já efetuadas. ITABORAI/RJ, 10 de setembro de 2026. ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DA CONCEICAO GERTRUDES

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