Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c90fb3 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior. Dado parcial provimento ao recurso da autora. 1- Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 15 dias. 2- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. lsbh MAGE/RJ, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c90fb3 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior. Dado parcial provimento ao recurso da autora. 1- Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 15 dias. 2- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. lsbh MAGE/RJ, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIANA GAMA DE OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.