Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0235d proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o GRUPO CASAS BAHIA S.A. para apresentar os dados bancários para devolução das custas e depósitos recursais. Vindo as informações bancárias, expeça-se alvará em favor do GRUPO CASAS BAHIA S.A. para devolução dos depósitos recursais, bem como Ofício à Direção do TRT solicitando-se a restituição das custas. Tudo feito, retifique-se o polo passivo a fim de excluir o GRUPO CASAS BAHIA S.A.. 2 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a 1ª reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, com alteração pelo Acórdão proferido (vínculo de emprego no período de 01/07/2021 a 17/06/2022, na função de Ajudante Interno, com salário de R$ 1.250,00 por mês), valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física. A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo, podendo a Secretaria fazê-lo se ausente a ré, sem menção ao processo judicial, fornecendo certidão em separado à parte autora. 3 - Intime-se a parte reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 1º da CLT. 4 - Desde já, fica intimada a parte autora para, apresentados os cálculos pela parte ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 5 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria do juízo. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de cálculo. Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar. O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML. O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. 6 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, da CLT. 7 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2026. ELETICIA MARINHO MENDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVENIL FERREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100085-06.2023.5.01.0205 RECLAMANTE: JOVENIL FERREIRA DA SILVA FILHO RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM. Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar e cumprimento da Decisão ID 2f0235d proferida nos autos. "...DESPACHO PJe-JT Vistos. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o GRUPO CASAS BAHIA S.A. para apresentar os dados bancários para devolução das custas e depósitos recursais. Vindo as informações bancárias, expeça-se alvará em favor do GRUPO CASAS BAHIA S.A. para devolução dos depósitos recursais, bem como Ofício à Direção do TRT solicitando-se a restituição das custas. Tudo feito, retifique-se o polo passivo a fim de excluir o GRUPO CASAS BAHIA S.A.. 2 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a 1ª reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, com alteração pelo Acórdão proferido (vínculo de emprego no período de 01/07/2021 a 17/06/2022, na função de Ajudante Interno, com salário de R$ 1.250,00 por mês), valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física. A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo, podendo a Secretaria fazê-lo se ausente a ré, sem menção ao processo judicial, fornecendo certidão em separado à parte autora. 3 - Intime-se a parte reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 1º da CLT. 4 - Desde já, fica intimada a parte autora para, apresentados os cálculos pela parte ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 5 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria do juízo. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de cálculo. Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar. O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML. O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. 6 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, da CLT. 7 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2026. ALEX MORAES FERREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP