Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100083-69.2026.5.01.0451 DESTINATÁRIO: JM FABRICA DE CADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO POR CONTRADIÇÃO INTERNA NA FUNDAMENTAÇÃO. Da análise dos autos, infere-se contradição interna insanável ocorrida na fundamentação da sentença, por conter disposições inconciliáveis entre si quanto ao momento que teria findado o contrato de trabalho do autor, representando prestação jurisdicional falha, que não atende aos requisitos do art. 489, § 1º do CPC e art. 93n inciso IX da Constituição Federal, inviabilizando a própria aferição do interesse recursal do autor. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer dos recursos e declarar de ofício a nulidade da sentença recorrida por negativa de prestação jurisdicional, ante a existência de contradição interna contida na fundamentação, procedendo-se com a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem para que se determine o momento do término do contrato de trabalho do autor, com novo julgamento dos pedidos correlatos, como o MM. Juízo a quo entender de direito. Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- JM FABRICA DE CADEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100083-69.2026.5.01.0451 DESTINATÁRIO: ANTONIO MUNIZ FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO POR CONTRADIÇÃO INTERNA NA FUNDAMENTAÇÃO. Da análise dos autos, infere-se contradição interna insanável ocorrida na fundamentação da sentença, por conter disposições inconciliáveis entre si quanto ao momento que teria findado o contrato de trabalho do autor, representando prestação jurisdicional falha, que não atende aos requisitos do art. 489, § 1º do CPC e art. 93n inciso IX da Constituição Federal, inviabilizando a própria aferição do interesse recursal do autor. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer dos recursos e declarar de ofício a nulidade da sentença recorrida por negativa de prestação jurisdicional, ante a existência de contradição interna contida na fundamentação, procedendo-se com a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem para que se determine o momento do término do contrato de trabalho do autor, com novo julgamento dos pedidos correlatos, como o MM. Juízo a quo entender de direito. Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MUNIZ FILHO