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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5e8d6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIAP 0100083-06.2023.5.01.0021 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IRAN MENDES DA SILVA ANDRE FERNANDES FURTADO (RJ120334) Recorrido: Advogado(s): EVERTON DOS SANTOS FERREIRA CARLOS RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA (RJ204682) Recorrido: IRAGUARA DA SILVA PEREIRA FILHO Recorrido: RAUL BAGATTINI Recorrido: Advogado(s): RGI EMPREENDIMENTOS LTDA ELISA TEIXEIRA PINHEIRO GARCIA (RJ132772) RECURSO DE: IRAN MENDES DA SILVA Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível a interposição de recurso de revista em face de decisão proferida nos autos de agravo de instrumento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRAN MENDES DA SILVA
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