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TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100082-37.2025.5.01.0284 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: LUCAS MARTINS VIEIRA, ITAU UNIBANCO S.A., REDECARD S/A RECORRIDO: LUCAS MARTINS VIEIRA, REDECARD S/A, ITAU UNIBANCO S.A. DESTINATÁRIO(S): REDECARD S/A NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:b93b6e7): " ACORDAM os Desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos por LUCAS MARTINS VIEIRA, ITAÚ UNIBANCO S.A. E REDECARD S/A, porém NÃO CONHECER do pedido do reclamante de responsabilidade subsidiária da reclamada por ausência de interesse recursal, e REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de defesa arguida pelo reclamante. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para: a) reconhecer o enquadramento como financiário e condenar as reclamadas ao pagamento das verbas normativas indicadas na fundamentação; b) deferir as horas excedentes da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal, com divisor 180, a serem apuradas com base na jornada das 08h às 19h e parâmetros da fundamentação, sendo devido o pagamento do tempo suprimido de intervalo intrajornada (30 minutos diários) com adicional de 50%, sem reflexos, por se tratar de verba de natureza indenizatória; e c) majorar os honorários de sucumbência devidos pelas reclamadas ao patrono do reclamante para 15%, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MONICA ELIZA RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - REDECARD S/A
TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100082-37.2025.5.01.0284 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: LUCAS MARTINS VIEIRA, ITAU UNIBANCO S.A., REDECARD S/A RECORRIDO: LUCAS MARTINS VIEIRA, REDECARD S/A, ITAU UNIBANCO S.A. DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:b93b6e7): " ACORDAM os Desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos por LUCAS MARTINS VIEIRA, ITAÚ UNIBANCO S.A. E REDECARD S/A, porém NÃO CONHECER do pedido do reclamante de responsabilidade subsidiária da reclamada por ausência de interesse recursal, e REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de defesa arguida pelo reclamante. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para: a) reconhecer o enquadramento como financiário e condenar as reclamadas ao pagamento das verbas normativas indicadas na fundamentação; b) deferir as horas excedentes da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal, com divisor 180, a serem apuradas com base na jornada das 08h às 19h e parâmetros da fundamentação, sendo devido o pagamento do tempo suprimido de intervalo intrajornada (30 minutos diários) com adicional de 50%, sem reflexos, por se tratar de verba de natureza indenizatória; e c) majorar os honorários de sucumbência devidos pelas reclamadas ao patrono do reclamante para 15%, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MONICA ELIZA RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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