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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44850db proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Intime-se o autor para indicar, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de sobrestamento. Ciente o Autor, ainda, de que, após dois anos de sobrestamento, não havendo movimentação processual, será aplicada a prescrição intercorrente, conforme o art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, dar-se-á início ao prazo para os fins do art. 11-A da CLT., aguardando-se o decurso do prazo prescricional. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de setembro de 2026. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ANGELITA DE SOUZA
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