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0100078-26.2018.5.01.0581

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0ebd8 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do mandado de penhora no rosto dos autos expedido pela 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí (Processo nº 0100682-86.2018.5.01.0451, id 691ecee), informe-se àquele Juízo que não há valores disponíveis em favor dos executados nestes autos, e que o leilão realizado restou negativo. Notifique-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens à penhora, ciente de que, no silêncio, o feito será sobrestado a fim de aguardar o prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, cujo termo inicial é a data da presente decisão. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500. Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se o autor por meio de seu patrono e pessoalmente desta decisão, e sobreste-se o feito conforme determinado. ITABORAI/RJ, 09 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA

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