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0100076-09.2025.5.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT1 · SEDI-2

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100076-09.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: HENRIQUE CARRIELLO EMRICH AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO: HUGO DE SOUZA CALDEIRA Tomar ciência da r. decisão ID cd34e26, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id e4558d1 interposto pelo impetrante, em 15/06/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id 314afe9, ocorreu em 01/06/2026, segunda-feira, tendo em vista o ATO 109/2025 e o ATO 56/2026 deste E.TRT/RJ, que suspenderam os prazos processuais e o expediente interno e externo nos dias 04 de junho de 2026, quinta-feira, feriado de Corpus Christi e 05 de junho de 2026, sexta-feira, nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região. O recorrente/impetrante apresentou procuração no Id 5afcc8a. O terceiro interessado/recorrido, foi intimado no Id e617413, porém não se manifestou. Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão Id 546af21 e no acórdão Id 314afe9. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id e4558d1 interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se o terceiro interessado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal, bem como, regularizar sua representação processual anexando procuração no mesmo prazo. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - HUGO DE SOUZA CALDEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · SEDI-2 · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100076-09.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: HENRIQUE CARRIELLO EMRICH AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO: HENRIQUE CARRIELLO EMRICH Tomar ciência da r. decisão ID cd34e26, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id e4558d1 interposto pelo impetrante, em 15/06/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id 314afe9, ocorreu em 01/06/2026, segunda-feira, tendo em vista o ATO 109/2025 e o ATO 56/2026 deste E.TRT/RJ, que suspenderam os prazos processuais e o expediente interno e externo nos dias 04 de junho de 2026, quinta-feira, feriado de Corpus Christi e 05 de junho de 2026, sexta-feira, nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região. O recorrente/impetrante apresentou procuração no Id 5afcc8a. O terceiro interessado/recorrido, foi intimado no Id e617413, porém não se manifestou. Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão Id 546af21 e no acórdão Id 314afe9. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id e4558d1 interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se o terceiro interessado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal, bem como, regularizar sua representação processual anexando procuração no mesmo prazo. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE CARRIELLO EMRICH

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