Publicações do processo

0100075-31.2026.5.01.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a026318 proferida nos autos. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID #id:108dae6, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento dos recursos. Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento dos recursos: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer). Nesses termos, admitem-se os recursos interpostos. Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais. Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e. TRT, com as cautelas de praxe. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2026. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELEN MARIA DOS SANTOS LACERDA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a026318 proferida nos autos. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID #id:108dae6, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento dos recursos. Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento dos recursos: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer). Nesses termos, admitem-se os recursos interpostos. Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais. Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e. TRT, com as cautelas de praxe. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2026. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.