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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a026318 proferida nos autos. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID #id:108dae6, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento dos recursos. Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento dos recursos: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer). Nesses termos, admitem-se os recursos interpostos. Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais. Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e. TRT, com as cautelas de praxe. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2026. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELEN MARIA DOS SANTOS LACERDA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a026318 proferida nos autos. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID #id:108dae6, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento dos recursos. Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento dos recursos: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer). Nesses termos, admitem-se os recursos interpostos. Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais. Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e. TRT, com as cautelas de praxe. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2026. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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