Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b1b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por MARLUCIA PEREIRA DE JESUS e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, tão somente para sanar a omissão apontada, nos seguintes termos: Fica mantida a decisão de Id. 56740e1, no sentido de que se aguarde o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 0100343-25.2025.5.01.0244, quanto aos atos de constrição incidentes sobre o imóvel objeto daquela demanda;Quanto à penhora de créditos em mãos de terceiro, formalizada pelos Ids. bf6b823 e ba2e567, determino a intimação do espólio executado, na pessoa de sua advogada constituída, para ciência da constrição;Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do prosseguimento da execução e eventual liberação dos valores depositados, observadas as manifestações que vierem a ser apresentadas. Esclareça-se que o presente acolhimento possui caráter integrativo, não implicando modificação da determinação anteriormente proferida quanto ao imóvel objeto dos Embargos de Terceiro. Intimem-se. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLUCIA PEREIRA DE JESUS
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b1b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por MARLUCIA PEREIRA DE JESUS e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, tão somente para sanar a omissão apontada, nos seguintes termos: Fica mantida a decisão de Id. 56740e1, no sentido de que se aguarde o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 0100343-25.2025.5.01.0244, quanto aos atos de constrição incidentes sobre o imóvel objeto daquela demanda;Quanto à penhora de créditos em mãos de terceiro, formalizada pelos Ids. bf6b823 e ba2e567, determino a intimação do espólio executado, na pessoa de sua advogada constituída, para ciência da constrição;Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do prosseguimento da execução e eventual liberação dos valores depositados, observadas as manifestações que vierem a ser apresentadas. Esclareça-se que o presente acolhimento possui caráter integrativo, não implicando modificação da determinação anteriormente proferida quanto ao imóvel objeto dos Embargos de Terceiro. Intimem-se. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANNA CECILIA MALDONADO