Publicações do processo

0100074-30.2018.5.01.0244

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b1b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por MARLUCIA PEREIRA DE JESUS e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, tão somente para sanar a omissão apontada, nos seguintes termos: Fica mantida a decisão de Id. 56740e1, no sentido de que se aguarde o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 0100343-25.2025.5.01.0244, quanto aos atos de constrição incidentes sobre o imóvel objeto daquela demanda;Quanto à penhora de créditos em mãos de terceiro, formalizada pelos Ids. bf6b823 e ba2e567, determino a intimação do espólio executado, na pessoa de sua advogada constituída, para ciência da constrição;Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do prosseguimento da execução e eventual liberação dos valores depositados, observadas as manifestações que vierem a ser apresentadas. Esclareça-se que o presente acolhimento possui caráter integrativo, não implicando modificação da determinação anteriormente proferida quanto ao imóvel objeto dos Embargos de Terceiro. Intimem-se. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLUCIA PEREIRA DE JESUS

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b1b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por MARLUCIA PEREIRA DE JESUS e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, tão somente para sanar a omissão apontada, nos seguintes termos: Fica mantida a decisão de Id. 56740e1, no sentido de que se aguarde o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 0100343-25.2025.5.01.0244, quanto aos atos de constrição incidentes sobre o imóvel objeto daquela demanda;Quanto à penhora de créditos em mãos de terceiro, formalizada pelos Ids. bf6b823 e ba2e567, determino a intimação do espólio executado, na pessoa de sua advogada constituída, para ciência da constrição;Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do prosseguimento da execução e eventual liberação dos valores depositados, observadas as manifestações que vierem a ser apresentadas. Esclareça-se que o presente acolhimento possui caráter integrativo, não implicando modificação da determinação anteriormente proferida quanto ao imóvel objeto dos Embargos de Terceiro. Intimem-se. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANNA CECILIA MALDONADO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.