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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d6f4d proferido nos autos. DESPACHO - PJe Verifico que, na verdade, já foram pagos os valores correspondentes aos 30%, 1ª e 2ª parcelas relativos ao parcelamento do crédito do autor, bem como, o valor integral dos honorários sucumbenciais (id: 04a5899). Destaco, ainda, que a ré efetuou os depósitos relativos ao valor a ser depositado na conta vinculada do autor e a terceira parcela de seu crédito, os quais constam disponíveis no SISCONDJ. Logo, determino: 1- Expeça-se alvará em favor do autor pelo depósito da 3ª parcela (R$ 1.438,17, datado de 19/08/2026). 2- Ato contínuo, solicite-se ao Banco do Brasil a transferência do valor de R$ 2.368,97 (e acréscimos legais) da conta judicial nº 2500122329331, datada de 19/06/2026, para uma conta judicial a ser aberta junto à CEF, agência 0183 (link: https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo), à disposição deste processo 0100072-51.2025.5.01.0491) em que são partes: RICARDO FERNANDO ALVES DE SANTANA, CPF: 931.485.775-15, autor, e PROCHNOW MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 20.150.999/0001-62; GUAPI PAPEIS INDUSTRIA DE PAPEL E PAPELAO LTDA, CNPJ: 09.470.092/0001-48, réu. 2.1- Comprovada a transferência, solicite-se à CEF a transferência do valor acima para a conta vinculada do FGTS da parte autora RICARDO FERNANDO ALVES DE SANTANA, CPF: 931.485.775-15, PIS/NIT: 126.08721.07-0, empregador PROCHNOW MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 20.150.999/0001-62; GUAPI PAPEIS INDUSTRIA DE PAPEL E PAPELAO LTDA, CNPJ: 09.470.092/0001-48. 2.2- Por economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho força de ofício que deverá ser enviado, preferencialmente, por e-mail. 3- Fica a ré, intimada para que o pagamento das demais parcelas sejam efetuados diretamente na conta bancária informada pelo autor no id: c6e1b56. ERG MAGE/RJ, 07 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUAPI PAPEIS INDUSTRIA DE PAPEL E PAPELAO LTDA - PROCHNOW MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d6f4d proferido nos autos. DESPACHO - PJe Verifico que, na verdade, já foram pagos os valores correspondentes aos 30%, 1ª e 2ª parcelas relativos ao parcelamento do crédito do autor, bem como, o valor integral dos honorários sucumbenciais (id: 04a5899). Destaco, ainda, que a ré efetuou os depósitos relativos ao valor a ser depositado na conta vinculada do autor e a terceira parcela de seu crédito, os quais constam disponíveis no SISCONDJ. Logo, determino: 1- Expeça-se alvará em favor do autor pelo depósito da 3ª parcela (R$ 1.438,17, datado de 19/08/2026). 2- Ato contínuo, solicite-se ao Banco do Brasil a transferência do valor de R$ 2.368,97 (e acréscimos legais) da conta judicial nº 2500122329331, datada de 19/06/2026, para uma conta judicial a ser aberta junto à CEF, agência 0183 (link: https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo), à disposição deste processo 0100072-51.2025.5.01.0491) em que são partes: RICARDO FERNANDO ALVES DE SANTANA, CPF: 931.485.775-15, autor, e PROCHNOW MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 20.150.999/0001-62; GUAPI PAPEIS INDUSTRIA DE PAPEL E PAPELAO LTDA, CNPJ: 09.470.092/0001-48, réu. 2.1- Comprovada a transferência, solicite-se à CEF a transferência do valor acima para a conta vinculada do FGTS da parte autora RICARDO FERNANDO ALVES DE SANTANA, CPF: 931.485.775-15, PIS/NIT: 126.08721.07-0, empregador PROCHNOW MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 20.150.999/0001-62; GUAPI PAPEIS INDUSTRIA DE PAPEL E PAPELAO LTDA, CNPJ: 09.470.092/0001-48. 2.2- Por economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho força de ofício que deverá ser enviado, preferencialmente, por e-mail. 3- Fica a ré, intimada para que o pagamento das demais parcelas sejam efetuados diretamente na conta bancária informada pelo autor no id: c6e1b56. ERG MAGE/RJ, 07 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO FERNANDO ALVES DE SANTANA
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