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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0ccd3 proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido da parte autora a fim de que o FGTS depositado em sua conta seja liberado, independentemente da opção pelo regime de saque aniversário (id b6953b4). Conforme id 9944571, o autor fez a opção pelo saque aniversário nos termos da Lei 13.932/2019. A opção por esta modalidade atrai as regras específicas do art. 20-A da referida lei, que vedam a movimentação integral do saldo fundiário por ocasião da rescisão do contrato de trabalho (mesmo em casos de dispensa imotivada). Vale ressaltar que o fato de o autor estar desempregado ou ter o contrato de trabalho rescindido não autoriza, por si só, o afastamento das regras legais vinculadas ao regime de saque escolhido, sendo garantido ao trabalhador apenas o levantamento da multa rescisória (se aplicável), mas não a totalidade do saldo. A reversão dessa modalidade obedece a prazos e carências regulamentados pelo gestor do fundo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de id b6953b4, resguardando-se ao autor a possibilidade de saque conforme as regras próprias da modalidade de saque-aniversário. Cumpra-se a última parte de id 8e57cf5. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE FERNANDO DIZ MACHADO
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