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TRT1 · 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a293a proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. Id 2f2ea2e - Registre-se o arquivamento do Precatório nº 0104650-41.2026.5.01.0000, em razão do falecimento do beneficiário. Na certidão de óbito de Id b662625, consta que o autor era solteiro e não tinha filhos, mas deixara herdeiros. No Id e418f5b, foi juntada escritura de declaração de união estável entre o falecido e a viúva Lucia da Costa. Em caso de falecimento do reclamante, deve ser observada a prescrição da Lei 6.858/1980. Nesse sentido, o crédito exequendo do falecido deve ser pago ao(s) dependente(s) habilitado(s) perante a Previdência Social; e, na falta deste(s), aos sucessores previstos na lei civil. Defiro, pois, a habilitação da viúva do autor falecido (PAULO CESAR MARTINS), Sra. LUCIA DA COSTA, única dependente habilitada no INSS (Id 1b5b635). Retifique-se a autuação, observando o seu patrocínio (Id fbe6f26). Nos termos do Ofício nº 0010/2022 da Coordenadoria de Gestão de Precatórios deste E. TRT e art. 14 da Resolução nº 314/21 do CSJT, antes da emissão do ofício precatório, os credores devem fornecer dados bancários para viabilizar o pagamento por meio de transferência eletrônica. 1) À autora para indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para a liberação do depósito mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária da beneficiária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Prazo de 5 dias. 2) Fornecidos os dados bancários, reexpeça-se o precatório de Id 8891357, nos termos do determinado no Id 2f2ea2e, a fim de incluir no campo principal o nome do "de cujo" e CPF, e, no campo "terceiros interessados", a viúva ora habilitada no polo ativo, LUCIA DA COSTA, única herdeira, que receberá 100% dos valores devidos ao falecido. 3) Intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto ao precatório expedido, conforme previsão do art. 7º, §5º, da Resolução 303/2019 do CNJ. Prazo de 5 dias. 4) Decorrido in albis, encaminhe-se o precatório. 5) No mais, observem-se os itens 3 e seguintes da decisão de Id ac2bd20. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA DA COSTA
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