Publicações do processo

0100070-43.2026.5.01.0266

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ebcee proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se a petição ID 55f8b8f, por meio da qual o patrono do Reclamante informa a ocorrência de grave acidente de trânsito envolvendo o autor em 28/08/2026, encontrando-se este internado em Centro de Terapia Intensiva (CTI), sem previsão de alta, conforme documentação médica anexa. Diante da comprovação do justo motivo e da impossibilidade de locomoção e manifestação de vontade da parte autora (art. 362, II, do CPC e art. 844, §1º, da CLT), DEFIRO o requerimento de adiamento da assentada. Retire-se o feito de pauta (audiência designada para o dia 15/09/2026). Em observância ao princípio da cooperação e celeridade, e considerando o pedido de suspensão, determino que a Secretaria aguarde o prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, deverá a parte autora informar nos autos o seu estado de saúde e a possibilidade de retomada do curso processual, sob pena de extinção. Registrem-se os votos deste Juízo pela pronta e plena recuperação do Reclamante. Dê-se ciência às partes, com urgência. SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORCA AMBIENTAL LTDA.

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ebcee proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se a petição ID 55f8b8f, por meio da qual o patrono do Reclamante informa a ocorrência de grave acidente de trânsito envolvendo o autor em 28/08/2026, encontrando-se este internado em Centro de Terapia Intensiva (CTI), sem previsão de alta, conforme documentação médica anexa. Diante da comprovação do justo motivo e da impossibilidade de locomoção e manifestação de vontade da parte autora (art. 362, II, do CPC e art. 844, §1º, da CLT), DEFIRO o requerimento de adiamento da assentada. Retire-se o feito de pauta (audiência designada para o dia 15/09/2026). Em observância ao princípio da cooperação e celeridade, e considerando o pedido de suspensão, determino que a Secretaria aguarde o prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, deverá a parte autora informar nos autos o seu estado de saúde e a possibilidade de retomada do curso processual, sob pena de extinção. Registrem-se os votos deste Juízo pela pronta e plena recuperação do Reclamante. Dê-se ciência às partes, com urgência. SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PHILLIPE PINTO RIBEIRO

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