Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1a370 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT Homologo a transação de id d646825 nos seus exatos termos, nos seguintes valores: Ao autor - R$ 35.000,00 em 11 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 25.000,00 até o dia 08/09/2026, e as demais no valor de R$ 1.000,00 a cada dia 08 ou dia útil subsequente. O pagamento será realizado na conta corrente do patrono do autor. Custas pelo Reclamante, dispensado. INSS será comprovado em guias próprias, em até 60 dias a contar da data consignada para a última parcela devida ao Autor. Multa 50% Alterem-se os registros com relação ao BNDT, se for o caso. Presume-se o adimplemento 05 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do Reclamante. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada, antecipando-se o vencimento das vincendas . Inicie-se a fase de liquidação no sistema e aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumprido o acordo, registrem-se os valores e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução. Intimem-se as partes. TC RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELICIO JOSE DA SILVA
- ELICIO JOSE DA SILVA 04303716758
TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1a370 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT Homologo a transação de id d646825 nos seus exatos termos, nos seguintes valores: Ao autor - R$ 35.000,00 em 11 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 25.000,00 até o dia 08/09/2026, e as demais no valor de R$ 1.000,00 a cada dia 08 ou dia útil subsequente. O pagamento será realizado na conta corrente do patrono do autor. Custas pelo Reclamante, dispensado. INSS será comprovado em guias próprias, em até 60 dias a contar da data consignada para a última parcela devida ao Autor. Multa 50% Alterem-se os registros com relação ao BNDT, se for o caso. Presume-se o adimplemento 05 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do Reclamante. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada, antecipando-se o vencimento das vincendas . Inicie-se a fase de liquidação no sistema e aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumprido o acordo, registrem-se os valores e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução. Intimem-se as partes. TC RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ VIEIRA