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0100070-09.2026.5.01.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35fcf44 proferida nos autos. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 86936b6 Interposição em: 04/09/2026 Data da Ciência: 26/08/2026 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: ad70f9b Custas no ID: dispensado face à gratuidade de justiça AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada(s)) para ciência do recurso interposto pela parte autora. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M MAGALHAES INCORPORADORA LTDA - PERLA ADMINISTRACAO EMPREENDS E PARTICIPACOES LTDA - EPP - ENGEMACO PARTICIPACOES LTDA - MOTTA HM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS LTDA - CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA

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