Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0007f5 proferido nos autos. Vistos, etc. Imprimo força de ofício a presente decisão, a fim de que seja solicitado ao BANCO CENTRAL, via protocolo digital – SISBACEN, o BLOQUEIO de ativos financeiros e recursos de qualquer espécie, inclusive saldos de previdência privada, seguros ou consórcios, junto às instituições financeiras, inclusive corretoras de valores, administradoras de cartões de crédito, agenciadoras de pagamento existentes até o limite de R$ 18.069,27 (dezoito mil e sessenta e nove reais e vinte e sete) do(s) executado(s): - RAFAELLA ESTEVES DE ALMEIDA – CPF: 178.465.757-32; - VITOR HUGO LIMA PEREIRA – CPF: 154.944.007-19 - CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA – CPF: 043.896.417-94 Os valores deverão ser transferidos e colocados à disposição do Juízo no Banco do Brasil, Ag. 0850 devendo ser informado ao Juízo, através do e-mail institucional: vt02.itb@trt1.jus.br. Somente as instituições financeiras com valores acima de R$ 50,00 disponíveis para bloqueio deverão responder. As instituições que não possuem relacionamento ou possuem valores inferiores ao acima informado estão dispensadas de responder ao juízo. Encaminhe-se o ofício via PROTOCOLO DIGITAL – SISBACEN Aguarde-se por 60 dias. Ciente o autor que somente medidas efetivas de constrição patrimonial são aptas a interromper o prazo da prescrição intercorrente do Art. 11-A da CLT, cujo termo é 12/02/2027. ITABORAI/RJ, 08 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE FELICIANO PAULINO