Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0427999 proferida nos autos. Pretende a Ré seja deferido o parcelamento na forma do art. 916 do CPC. Cálculos atualizados no ID 6703ec0 (22/05/2026) Aos autores - R$ 841.620,00 Honorários advocatícios - R$ 31.417,96 IR sobre honorários - R$ 10.663,54 Total - R$ 883.701,00 Valores bloqueados - saldo no SIF - R$ 683.900,61 sem considerar o depósito de ID 2bcf328, no valor de R$ 53.540,14. Inicialmente, intimem-se os Autores para que venham com seus dados bancários, em 5 dias. Vindo, expeçam-se alvarás aos Autores, proporcionalmente, do total de R$ 683.900,61. Defiro o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, na forma abaixo discriminada: Do saldo remanescente -> (R$ 157.719,39 - (R$ 841.620,00 - R$ 683.900,61) a Ré depositou R$ 53.540,14, remanescendo, ainda, R$ 104.179,25, que deverá ser pago em 6 parcelas de R$ 17.363,21. Isto posto, determino: Do saldo da conta 2732.042.04908267 (ID do depósito 032732000602608318), o valor R$ 53.540,14, com os acréscimos legais, expeça-se alvará aos Autores proporcionalmente e ao patrono, integralmente, pelos honorários. A Ré deverá depositar as demais parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sendo a primeira 30 dias após o deferimento do parcelamento e as demais a cada 30 dias, sucessivamente. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0427999 proferida nos autos. Pretende a Ré seja deferido o parcelamento na forma do art. 916 do CPC. Cálculos atualizados no ID 6703ec0 (22/05/2026) Aos autores - R$ 841.620,00 Honorários advocatícios - R$ 31.417,96 IR sobre honorários - R$ 10.663,54 Total - R$ 883.701,00 Valores bloqueados - saldo no SIF - R$ 683.900,61 sem considerar o depósito de ID 2bcf328, no valor de R$ 53.540,14. Inicialmente, intimem-se os Autores para que venham com seus dados bancários, em 5 dias. Vindo, expeçam-se alvarás aos Autores, proporcionalmente, do total de R$ 683.900,61. Defiro o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, na forma abaixo discriminada: Do saldo remanescente -> (R$ 157.719,39 - (R$ 841.620,00 - R$ 683.900,61) a Ré depositou R$ 53.540,14, remanescendo, ainda, R$ 104.179,25, que deverá ser pago em 6 parcelas de R$ 17.363,21. Isto posto, determino: Do saldo da conta 2732.042.04908267 (ID do depósito 032732000602608318), o valor R$ 53.540,14, com os acréscimos legais, expeça-se alvará aos Autores proporcionalmente e ao patrono, integralmente, pelos honorários. A Ré deverá depositar as demais parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sendo a primeira 30 dias após o deferimento do parcelamento e as demais a cada 30 dias, sucessivamente. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO FRANCISCO DE PAULA
- DJALMA BATISTA DE PAULA
- MARIA INES BATISTA DA SILVA
- RENATO FRANCISCO DE PAULA
- MARIA FRANCISCA DE FATIMA BATISTA DE PAULA
- MARIA FRANCISCA DE PAULA EVANGELISTA