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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41f202 proferido nos autos. JFRJ DESPACHO PJe Vistos. Esclarece o Juízo que o valor apurado a título de FGTS deve necessariamente ser depositado na respectiva conta vinculada do autor, conforme precedente/TST relativo ao Tema n.º 68. Assim, concedo a ré o prazo de 5 dias para a devida comprovação. Sem prejuízo, fica o patrono do autor intimado, por meio da publicação do presente despacho a, no prazo de 5 dias, fornecer seus dados bancários completos. Vindo tal informação, expeça-se o Alvará devido. Com o cumprimento das determinações do presente despacho, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41f202 proferido nos autos. JFRJ DESPACHO PJe Vistos. Esclarece o Juízo que o valor apurado a título de FGTS deve necessariamente ser depositado na respectiva conta vinculada do autor, conforme precedente/TST relativo ao Tema n.º 68. Assim, concedo a ré o prazo de 5 dias para a devida comprovação. Sem prejuízo, fica o patrono do autor intimado, por meio da publicação do presente despacho a, no prazo de 5 dias, fornecer seus dados bancários completos. Vindo tal informação, expeça-se o Alvará devido. Com o cumprimento das determinações do presente despacho, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE REIS BARBOSA
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