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0100066-89.2021.5.01.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100066-89.2021.5.01.0004 DESTINATÁRIO: FERNANDO SATYRO GARRIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 4X2. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEMA 1.046 DO STF. O reclamante solicitou o pagamento de horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal, alegando a invalidade da escala 4x2 com plantões de 12 horas. No entanto, os acordos coletivos da categoria estabeleceram escalas e horários especiais, em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Repercussão Geral. O STF reconheceu a constitucionalidade de instrumentos coletivos que limitam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Como a compensação de jornada é um direito flexibilizável por negociação, a norma coletiva prevalece sobre a regra geral da lei. Não há direito a horas extras quando a escala pactuada é respeitada. Recurso a que se nega provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SATYRO GARRIDO

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100066-89.2021.5.01.0004 DESTINATÁRIO: VIX LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 4X2. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEMA 1.046 DO STF. O reclamante solicitou o pagamento de horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal, alegando a invalidade da escala 4x2 com plantões de 12 horas. No entanto, os acordos coletivos da categoria estabeleceram escalas e horários especiais, em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Repercussão Geral. O STF reconheceu a constitucionalidade de instrumentos coletivos que limitam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Como a compensação de jornada é um direito flexibilizável por negociação, a norma coletiva prevalece sobre a regra geral da lei. Não há direito a horas extras quando a escala pactuada é respeitada. Recurso a que se nega provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - VIX LOGISTICA S/A

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