Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b86f5d proferido nos autos. DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior. 1- Fica designado o dia 30/09/2026, às 14:30h para que as partes compareçam neste juízo, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS autoral, conforme parâmetros da sentença, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 (trinta) dias. No mesmo dia a ré deverá entregar as guias de FGTS, com a multa de 40%, e TRCT, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras deliberações. 1.1- Ficam cientes as partes de que podem combinar dia, hora e local, entre si, para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar a efetivação da ordem nos autos até a data designada. 1.2- A não anotação na CTPS deverá ser informada pela parte autora, caso em que será efetuada pela Secretaria da Vara. 2- Independentemente de nova intimação, venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 15 dias. 3- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. lsbh MAGE/RJ, 09 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ECCO BRICK FABRICACAO E CONSTRUCAO LTDA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b86f5d proferido nos autos. DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior. 1- Fica designado o dia 30/09/2026, às 14:30h para que as partes compareçam neste juízo, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS autoral, conforme parâmetros da sentença, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 (trinta) dias. No mesmo dia a ré deverá entregar as guias de FGTS, com a multa de 40%, e TRCT, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras deliberações. 1.1- Ficam cientes as partes de que podem combinar dia, hora e local, entre si, para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar a efetivação da ordem nos autos até a data designada. 1.2- A não anotação na CTPS deverá ser informada pela parte autora, caso em que será efetuada pela Secretaria da Vara. 2- Independentemente de nova intimação, venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 15 dias. 3- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. lsbh MAGE/RJ, 09 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAERTI SANTOS WANDIM