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TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c36179 proferido nos autos. 1- Decorrido o prazo sem o cumprimento espontâneo do determinado prossiga-se com a execução, adotando-se todas as medidas executórias ordinárias, bem como as medidas coercitivas auxiliares, sucessivamente, até a efetiva satisfação do crédito exequendo, iniciando-se pelo SISBAJUD. 2- Concomitantemente, procedam-se pesquisas junto ao INFOJUD e RENAJUD. 3- Não se tratando a executada de sociedade anônima, associação, cooperativa, fundação ou similares, deverá a Secretaria, ainda, obter a composição societária atualizada da executada perante JUCERJA/JUCESP/RCPJ, bem como dos dados cadastrais dos sócios atuais junto a RFB. 4- Resultando negativas as diligências dos itens 1 e 2 supra, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE AMORIM PAIVA
TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c36179 proferido nos autos. 1- Decorrido o prazo sem o cumprimento espontâneo do determinado prossiga-se com a execução, adotando-se todas as medidas executórias ordinárias, bem como as medidas coercitivas auxiliares, sucessivamente, até a efetiva satisfação do crédito exequendo, iniciando-se pelo SISBAJUD. 2- Concomitantemente, procedam-se pesquisas junto ao INFOJUD e RENAJUD. 3- Não se tratando a executada de sociedade anônima, associação, cooperativa, fundação ou similares, deverá a Secretaria, ainda, obter a composição societária atualizada da executada perante JUCERJA/JUCESP/RCPJ, bem como dos dados cadastrais dos sócios atuais junto a RFB. 4- Resultando negativas as diligências dos itens 1 e 2 supra, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO
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