Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f17bfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os todos os pedidos formulados por ANA GLEICE GUIMARAES DOS SANTOS, em face da reclamada, LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Deferido à autora os benefícios da justiça gratuita. Sendo a autora beneficiária dos benefícios da gratuidade de justiça, solicite-se o valor dos honorários periciais, conforme Ato n.88/2011 da Presidência deste E.TRT. Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 613,09, calculadas sobre o valor da causa de R$ 30.654,44. Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT. Após o trânsito em julgado da presente decisão, com sua manutenção, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f17bfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os todos os pedidos formulados por ANA GLEICE GUIMARAES DOS SANTOS, em face da reclamada, LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Deferido à autora os benefícios da justiça gratuita. Sendo a autora beneficiária dos benefícios da gratuidade de justiça, solicite-se o valor dos honorários periciais, conforme Ato n.88/2011 da Presidência deste E.TRT. Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 613,09, calculadas sobre o valor da causa de R$ 30.654,44. Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT. Após o trânsito em julgado da presente decisão, com sua manutenção, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA GLEICE GUIMARAES DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.