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TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e801673 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se o reclamante para ciência da garantia do juízo, em 05 dias, inclusive para, caso deseje a transferência dos valor(es) do(s) alvará(s) para a conta corrente da reclamante ou do patrono (com poderes para receber e dar quitação), que informe os dados bancários do destinatário da transferência (nome, CPF, banco, código do banco, agência e conta). Na mesma oportunidade, fica ciente a ré de que, não havendo impugnação, serão expedidos os alvarás. Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e expeçam-se os alvarás, devidamente atualizados, conforme decisão de Id daafea5. Vindos os comprovantes da transferência, dou por cumprida a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Excluam-se os dados dos executados do BNDT, registre-se o fim da execução para fins estatísticos, com lançamento de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE LIMA DE SENA
TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e801673 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se o reclamante para ciência da garantia do juízo, em 05 dias, inclusive para, caso deseje a transferência dos valor(es) do(s) alvará(s) para a conta corrente da reclamante ou do patrono (com poderes para receber e dar quitação), que informe os dados bancários do destinatário da transferência (nome, CPF, banco, código do banco, agência e conta). Na mesma oportunidade, fica ciente a ré de que, não havendo impugnação, serão expedidos os alvarás. Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e expeçam-se os alvarás, devidamente atualizados, conforme decisão de Id daafea5. Vindos os comprovantes da transferência, dou por cumprida a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Excluam-se os dados dos executados do BNDT, registre-se o fim da execução para fins estatísticos, com lançamento de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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