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TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100064-37.2026.5.01.0007 DESTINATÁRIO: ANA PAULA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO OU NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que rejeitou os pedidos de reconhecimento da invalidade da jornada 12x36, verbas rescisórias, integração do adicional de insalubridade, indenização por acidente de trabalho, estabilidade acidentária, honorários advocatícios e responsabilidade subsidiária da União. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a validade da jornada em escala 12x36 diante da ausência de acordo individual escrito ou norma coletiva, bem como o acerto da sentença quanto aos demais pedidos formulados pela reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de experiência não prevê a adoção da jornada 12x36 e não foi juntado acordo individual escrito nem instrumento coletivo autorizando o regime compensatório, descumprindo-se a exigência do art. 59-A da CLT. Reconhecida a invalidade da compensação, são devidas como extraordinárias as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, observados os controles de jornada e a dedução dos valores pagos. Mantém-se a sentença quanto aos demais capítulos, por ausência de prova apta a infirmar seus fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: A validade da jornada 12x36h exige acordo individual escrito ou instrumento coletivo, nos termos do art. 59-A da CLT. A comprovação da jornada efetivamente praticada não supre a ausência do requisito formal necessário à instituição do regime compensatório. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 7º, XIII; CLT, arts. 59-A, 818 e 791-A; CPC, art. 373. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 415 da SDI-I; TST, Súmula nº 378; STF, ADC 16; STF, Temas 246 e 1118 da Repercussão Geral. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a primeira reclamada ao pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes da 44ª semanal, observados os cartões de ponto, a dedução global dos valores pagos sob o mesmo título, na forma da OJ nº 415 da SDI-I do TST, e os reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e FGTS, bem como para adequar a distribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL MACEDO FORTINI Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE ALMEIDA
TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100064-37.2026.5.01.0007 DESTINATÁRIO: BREF GESTAO EMPRESARIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO OU NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que rejeitou os pedidos de reconhecimento da invalidade da jornada 12x36, verbas rescisórias, integração do adicional de insalubridade, indenização por acidente de trabalho, estabilidade acidentária, honorários advocatícios e responsabilidade subsidiária da União. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a validade da jornada em escala 12x36 diante da ausência de acordo individual escrito ou norma coletiva, bem como o acerto da sentença quanto aos demais pedidos formulados pela reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de experiência não prevê a adoção da jornada 12x36 e não foi juntado acordo individual escrito nem instrumento coletivo autorizando o regime compensatório, descumprindo-se a exigência do art. 59-A da CLT. Reconhecida a invalidade da compensação, são devidas como extraordinárias as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, observados os controles de jornada e a dedução dos valores pagos. Mantém-se a sentença quanto aos demais capítulos, por ausência de prova apta a infirmar seus fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: A validade da jornada 12x36h exige acordo individual escrito ou instrumento coletivo, nos termos do art. 59-A da CLT. A comprovação da jornada efetivamente praticada não supre a ausência do requisito formal necessário à instituição do regime compensatório. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 7º, XIII; CLT, arts. 59-A, 818 e 791-A; CPC, art. 373. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 415 da SDI-I; TST, Súmula nº 378; STF, ADC 16; STF, Temas 246 e 1118 da Repercussão Geral. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a primeira reclamada ao pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes da 44ª semanal, observados os cartões de ponto, a dedução global dos valores pagos sob o mesmo título, na forma da OJ nº 415 da SDI-I do TST, e os reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e FGTS, bem como para adequar a distribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL MACEDO FORTINI Intimado(s) / Citado(s) - BREF GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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