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TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100063-74.2025.5.01.0011 DESTINATÁRIO: STONE PAGAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO DE EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO. Demonstrado que a empregadora atua como instituição de pagamento, nos termos da Lei nº 12.865/2013, e que as atividades da empregada não eram típicas de instituições financeiras, mas sim relacionadas à prospecção de clientes e ao suporte para uso de máquinas de cartão, não há como reconhecer seu enquadramento na categoria dos financiários. A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Juíza Convocada Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A.
TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100063-74.2025.5.01.0011 DESTINATÁRIO: RAFAELLA AZEVEDO DA SILVA NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO DE EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO. Demonstrado que a empregadora atua como instituição de pagamento, nos termos da Lei nº 12.865/2013, e que as atividades da empregada não eram típicas de instituições financeiras, mas sim relacionadas à prospecção de clientes e ao suporte para uso de máquinas de cartão, não há como reconhecer seu enquadramento na categoria dos financiários. A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Juíza Convocada Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA AZEVEDO DA SILVA NUNES
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