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0100063-13.2026.5.01.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3707b4b proferido nos autos. Vistos, etc. Os honorários periciais fixados em R$ 3.500,00 (id. 9a2896f) permanecem sem comprovação de pagamento, paralisando os trabalhos técnicos. A 1ª reclamada, EZENTIS BRASIL S.A., é falida desde 09/11/2022 (TJSP, processo 1001194-48.2022.8.26.0260), estando qualquer cobrança direta contra a massa sujeita ao concurso universal de credores (art. 6º, Lei nº 11.101/2005), o que inviabiliza a satisfação do encargo nesta via. A 2ª reclamada, TIM CELULAR S.A., é responsável subsidiária (Súmula 331, VI, do TST), cuja abrangência alcança os encargos processuais indispensáveis à apuração e satisfação do crédito exequendo, inclusive os honorários periciais fixados em fase de liquidação, tanto mais porque a própria sentença exequenda já atribuiu as custas processuais "às rés", no plural, sem restringi-las à devedora principal. Inexistindo benefício de ordem que condicione o chamamento da subsidiária ao esgotamento da cobrança contra a massa falida, e sendo a insolvência da devedora principal justamente o que legitima o redirecionamento imediato, impõe-se a cobrança em face da TIM. Ante o exposto, DETERMINO a) a intimação da TIM CELULAR S.A., responsável subsidiária, para, em 5 dias, depositar os honorários periciais (R$ 3.500,00, id. 9a2896f) e comprovar nos autos, sob pena de SISBAJUD; b) ressalvado à TIM o direito de regresso ou habilitação do crédito junto à massa falida de EZENTIS BRASIL S.A. (processo 1001194-48.2022.8.26.0260), sem prejuízo do cumprimento imediato da alínea "a"; c) comprovado o depósito, intime-se a perita para apresentação do laudo, no prazo fixado na decisão id. ae40a03. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO

  2. Intimação

    TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3707b4b proferido nos autos. Vistos, etc. Os honorários periciais fixados em R$ 3.500,00 (id. 9a2896f) permanecem sem comprovação de pagamento, paralisando os trabalhos técnicos. A 1ª reclamada, EZENTIS BRASIL S.A., é falida desde 09/11/2022 (TJSP, processo 1001194-48.2022.8.26.0260), estando qualquer cobrança direta contra a massa sujeita ao concurso universal de credores (art. 6º, Lei nº 11.101/2005), o que inviabiliza a satisfação do encargo nesta via. A 2ª reclamada, TIM CELULAR S.A., é responsável subsidiária (Súmula 331, VI, do TST), cuja abrangência alcança os encargos processuais indispensáveis à apuração e satisfação do crédito exequendo, inclusive os honorários periciais fixados em fase de liquidação, tanto mais porque a própria sentença exequenda já atribuiu as custas processuais "às rés", no plural, sem restringi-las à devedora principal. Inexistindo benefício de ordem que condicione o chamamento da subsidiária ao esgotamento da cobrança contra a massa falida, e sendo a insolvência da devedora principal justamente o que legitima o redirecionamento imediato, impõe-se a cobrança em face da TIM. Ante o exposto, DETERMINO a) a intimação da TIM CELULAR S.A., responsável subsidiária, para, em 5 dias, depositar os honorários periciais (R$ 3.500,00, id. 9a2896f) e comprovar nos autos, sob pena de SISBAJUD; b) ressalvado à TIM o direito de regresso ou habilitação do crédito junto à massa falida de EZENTIS BRASIL S.A. (processo 1001194-48.2022.8.26.0260), sem prejuízo do cumprimento imediato da alínea "a"; c) comprovado o depósito, intime-se a perita para apresentação do laudo, no prazo fixado na decisão id. ae40a03. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR PEREIRA DOS SANTOS

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