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TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100063-05.2024.5.01.0207 DESTINATÁRIO: ODONTO PRESENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE SUBTRAÇÃO DE BEM NO TRABALHO. VIOLAÇÃO DA HONRA E IDONEIDADE PROFISSIONAL. A acusação leviana de furto de instrumento de trabalho odontológico imputada à Autora, amplamente divulgada no ambiente profissional, atinge diretamente a reputação, a imagem e a idoneidade da trabalhadora. Ofensa à dignidade configurada como dano moral in re ipsa, justificando a reparação por dano moral A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - ODONTO PRESENTE LTDA
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100063-05.2024.5.01.0207 DESTINATÁRIO: MARIANA KAPPS DANELUZZI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE SUBTRAÇÃO DE BEM NO TRABALHO. VIOLAÇÃO DA HONRA E IDONEIDADE PROFISSIONAL. A acusação leviana de furto de instrumento de trabalho odontológico imputada à Autora, amplamente divulgada no ambiente profissional, atinge diretamente a reputação, a imagem e a idoneidade da trabalhadora. Ofensa à dignidade configurada como dano moral in re ipsa, justificando a reparação por dano moral A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA KAPPS DANELUZZI
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