Publicações do processo

0100062-56.2021.5.01.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100062-56.2021.5.01.0035 DESTINATÁRIO: GILDENES SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO - NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. O art. 825, parágrafo único, da CLT expressamente consigna o rito a ser adotado em caso de ausência de testemunha, devendo ser intimada para a audiência posterior. Assim, por força do art. 5º, LV, da CF, impõe-se a declaração de nulidade da sentença, com a reabertura da instrução e intimação da testemunha, prosseguindo como entender de direito. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e acolher a preliminar de cerceio de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal, para declarar a nulidade da sentença, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo para reabertura da instrução processual e oitiva de testemunhas, com intimação destas, prejudicada a análise do mérito dos recursos bem como da prejudicial arguida pelo réu, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - GILDENES SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100062-56.2021.5.01.0035 DESTINATÁRIO: DROGARIAS PACHECO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO - NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. O art. 825, parágrafo único, da CLT expressamente consigna o rito a ser adotado em caso de ausência de testemunha, devendo ser intimada para a audiência posterior. Assim, por força do art. 5º, LV, da CF, impõe-se a declaração de nulidade da sentença, com a reabertura da instrução e intimação da testemunha, prosseguindo como entender de direito. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e acolher a preliminar de cerceio de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal, para declarar a nulidade da sentença, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo para reabertura da instrução processual e oitiva de testemunhas, com intimação destas, prejudicada a análise do mérito dos recursos bem como da prejudicial arguida pelo réu, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.