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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c49a3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0100058-25.2025.5.01.0020 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KLEBER HEITOR DE FARIAS THIAGO FRANCA VIANNA (RJ197677) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO NAC DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS ANA PAULA SILVA DOS SANTOS (RJ215559) RECURSO DE: KLEBER HEITOR DE FARIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 455ac2e; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id 9be315d). Representação processual regular (Id ea77bb3). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos XVII, XX, LIV e LV do artigo 5º; artigo 8º; inciso V do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 57 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER HEITOR DE FARIAS
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