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0100057-93.2026.5.01.0282

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede5537 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a manifestação da parte autora juntada no id 3610800. Considerando os argumentos trazidos pelas partes acerca da ausência do preposto na audiência de instrução, registro que as questões relativas à manutenção ou elisão da confissão ficta aplicada à reclamada, bem como a análise da ocorrência de eventual litigância de má-fé e conduta temerária (suscitadas no despacho de id fe21dc9 a partir da petição de id caff511 e documento de id 390e8f2), serão apreciadas e resolvidas diretamente no mérito da decisão final. Uma vez que a instrução processual já foi regularmente encerrada, com razões finais remissivas já registradas em ata (id 5c2ff0e), e não havendo outras pendências, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se as partes. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de setembro de 2026. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DE AZEVEDO CASTELO BRANCO

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede5537 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a manifestação da parte autora juntada no id 3610800. Considerando os argumentos trazidos pelas partes acerca da ausência do preposto na audiência de instrução, registro que as questões relativas à manutenção ou elisão da confissão ficta aplicada à reclamada, bem como a análise da ocorrência de eventual litigância de má-fé e conduta temerária (suscitadas no despacho de id fe21dc9 a partir da petição de id caff511 e documento de id 390e8f2), serão apreciadas e resolvidas diretamente no mérito da decisão final. Uma vez que a instrução processual já foi regularmente encerrada, com razões finais remissivas já registradas em ata (id 5c2ff0e), e não havendo outras pendências, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se as partes. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de setembro de 2026. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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