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0100057-90.2025.5.01.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT1 · 1ª Turma

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100057-90.2025.5.01.0068 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: AUTO POSTO VISCONDE LTDA - ME RECORRIDO: ALANIS DA SILVA VIEIRA O MM Desembargador MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO , do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica(m) notificado(s) ALANIS DA SILVA VIEIRA , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido para ciência do acórdão cujo dispositivo se segue: A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Id 7f9119b RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - ALANIS DA SILVA VIEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100057-90.2025.5.01.0068 DESTINATÁRIO: AUTO POSTO VISCONDE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração, cujo estreito regramento encontra-se nas hipóteses do art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestam à rediscussão do julgado. Embargos de Declaração a que se nega provimento. A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO VISCONDE LTDA - ME

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