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0100055-74.2020.5.01.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70826b9 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc. Considerando a promoção da contadoria de #id:0c93e71 e os cálculos atualizados de #id:b81195d, #id:8a369a3, #id:2c8f48c, #id:9c2cda3, #id:63f6c9a, #id:da96e90, #id:6b16219, #id:052133a, #id:d240b10, e #id:2b65a42 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 31/08/2026: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 1.747.034,30 (+) IRPF a recolher: R$ 3.598,59 (+) INSS Consolidado: R$ 79.923,13 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 1.830.556,02 Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Intimem-se às partes para presente Decisão Homologatória, sendo a ré, para querendo, opor Impugnação/Embargos, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535/910 do CPC/2015. Sendo o(a) Exequente, ainda, para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ; 2) Transcorrido, in albis, os prazos acima expeça-se RPV/PRECATÓRIO. 2.a) Comprovado o pagamento pelo Réu (Devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234)), expeçam-se os alvarás pertinentes, procedam-se os registros pertinentes e retornem conclusos para extinção da execução; 2.b.) Caso o(a) Executado não comprove a quitação do RPV/PRECATÓRIO e a execução se dê neste juízo, determino a ativação da ferramenta SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 2.b.I.) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados. E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 2.b.II.) Em caso de bloqueio parcial ou negativo, voltem os autos conclusos. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ILTA BARBOSA DA COSTA - JOAO CARLOS FONSECA MACHADO - JOSE AVELINO - MARIA IRENE DA FONSECA E SA - MARLY DOS SANTOS FREITAS - SANDRA REGINA RIO CORDEIRO - JUMIRACY DA COSTA ROCHA - ANA CECILIA AUGUSTO - WAGNER COELHO DE ALBUQUERQUE PEREIRA - NEIDE LUIZ DO NASCIMENTO

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