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0100054-30.2023.5.01.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cab9f7 proferida nos autos. Vistos, etc. Ante os cálculos apurados pela Contadoria deste Juízo, conforme Id. 0747aa0, bem como a certidão de Id. 1227d78, homologo os cálculos feitos por esta Contadoria, atualizados até 08/09/2026, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 22.838,14 FGTS A DEPOSITAR: R$ 2.575,52 INSS: R$ 1.716,76 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 2.646,90 CUSTAS JUDICIAIS: R$ 219,84 TOTAL DEVIDO: R$ 29.997,16 Intimem-se as partes para ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, bem como para a reclamada pagar o crédito homologado em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. Feito o pagamento e, decorrido o prazo in albis, expeçam-se os devidos alvarás. No que se refere aos valores de FGTS, deverá a Secretaria observar, quando da expedição dos alvarás, que o montante será obrigatoriamente destinado à conta vinculada do trabalhador, sendo vedado o pagamento direto ao reclamante, nos termos do Tema Vinculante nº 68 do TST. Efetuada a transferência para a conta vinculada, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores. Deverá o(a) reclamante fornecer os dados bancários para a expedição de alvará. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELHAS COLORIDAS E ESTRUTURAS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cab9f7 proferida nos autos. Vistos, etc. Ante os cálculos apurados pela Contadoria deste Juízo, conforme Id. 0747aa0, bem como a certidão de Id. 1227d78, homologo os cálculos feitos por esta Contadoria, atualizados até 08/09/2026, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 22.838,14 FGTS A DEPOSITAR: R$ 2.575,52 INSS: R$ 1.716,76 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 2.646,90 CUSTAS JUDICIAIS: R$ 219,84 TOTAL DEVIDO: R$ 29.997,16 Intimem-se as partes para ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, bem como para a reclamada pagar o crédito homologado em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. Feito o pagamento e, decorrido o prazo in albis, expeçam-se os devidos alvarás. No que se refere aos valores de FGTS, deverá a Secretaria observar, quando da expedição dos alvarás, que o montante será obrigatoriamente destinado à conta vinculada do trabalhador, sendo vedado o pagamento direto ao reclamante, nos termos do Tema Vinculante nº 68 do TST. Efetuada a transferência para a conta vinculada, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores. Deverá o(a) reclamante fornecer os dados bancários para a expedição de alvará. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ANNDERSON GOMES NASCIMENTO

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