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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f730273 proferida nos autos. DESPACHO Inicialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados de RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME, CENTRO EDUCACIONAL FERNANDES MARLON LTDA - ME, no BNDT. Tendo em vista o acesso negativo ao sistema SISBAJUD, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá promover o necessário Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) mediante peticionamento nestes autos, na forma do Provimento nº 01/2019 do CGJT, devendo, inclusive, informar os nomes, endereços e CPFs dos mesmos, bem como anexar cópia atualizada do Contrato Social da reclamada, ciente de que, decorrido o prazo in albis, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença – CumSen. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. ITAGUAI/RJ, 04 de setembro de 2026. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA MATEUS DIAS COSTA
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